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  1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Vide Lei nº 14.195, de 2021) Vide Lei nº 14.451, de 2022. Vigência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. DAS PESSOAS.

  2. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  3. A responsabilidade civil é a obrigação que uma pessoa ou entidade tem de reparar o dano causado a outra, seja ele material, moral ou físico. O princípio fundamental da responsabilidade civil é que quem causa um dano a outrem, de forma intencional ou não, deve arcar com as consequências, compensando a vítima pelos prejuízos sofridos.

  4. 23 de abr. de 2020 · O Código Civil tutela as pessoas jurídicas, até mesmo em casos de danos morais, não porque elas tenham subjetividade, mas “no que couber”, isto é, conservada sua objetividade, elas são passíveis de proteção. Arthur Barros • 23/07/2019.

  5. Um breve estudo sobre os arts. 186, 187 e 927, do Código Civil Brasileiro à luz da doutrina pátria. A responsabilidade civil traduz-se na resposta do ordenamento jurídico pátrio àquele que violar um dever jurídico através de um ato lícito ou ilícito, ensejador de um determinado dano à esfera jurídica de outrem, seja de ordem ...

  6. Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de 16 (dezesseis) anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a pratica desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  7. O direito à propriedade, de acordo com o Código Civil, é o direito de usar, gozar, dispor e reivindicar um bem. Isso implica o controle sobre a coisa, desde que seu uso seja lícito e não prejudique o interesse público ou direitos de terceiros. 2. Propriedade na Constituição Federal:

  8. Responsabilidade Civil Objetiva - Art. 927, Parágrafo único, CC. A responsabilidade civil objetiva, diferentemente da subjetiva, não leva em conta a culpa do agente, ou seja, quando o agente determinado comete o ato ilícito, não será necessária a comprovação de culpa.

  9. O Código Civil prevê o pródigo no dispositivo que cuida dos relativamente incapazes: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: (...) IV - os pródigos. Ao ser declarado relativamente incapaz, será nomeado um curador para administração de seus bens, conforme dispõe o mesmo Código: Art. 1.767.

  10. A Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) reconhece o assédio moral no ambiente de trabalho como violência. Em 2019 foi aprovado pela Câmara Federal o Projeto de Lei 4742/2001, que classifica a prática de assédio como crime. Além disso, o Art. 186 do Código Civil declara que “aquele que, por ação ou omissão voluntária ...

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